- 1 -Compete ao pessoal dirigente controlar a assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as sob a sua dependência hierárquica, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas para registo de ponto, horários de trabalho e tolerâncias previstas no presente regulamento.
- 2 -O dirigente deve preencher a minuta de assiduidade, documento disponível no Sistema Integrado de Documentos e Atendimento Municipal (ATE), até ao dia 10 de cada mês. Caso esta data não corresponda a um dia útil, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 36.º — Controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026