- 1 -As instalações construídas em desacordo com as Normas Técnicas que constam do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos - Anexo VI - Sistema de deposição, armazenamento e remoção de resíduos sólidos urbanos ficam sujeitos a coima de uma vez a dez vezes o ordenado mínimo nacional, para além de darem origem aos seguintes procedimentos:
- a)Realização das obras necessárias e substituição de equipamentos de forma a tornar as instalações compatíveis com as Normas Técnicas referidas;
- b)Demolição e remoção do equipamento instalado quando, face às referidas Normas Técnicas, não seja possível corrigir as deficiências encontradas.
- 2 -Os sistemas de deposição que não se encontrem em devidas condições de salubridade constituem contra-ordenação punida com coima de um a cinco vezes o salário mínimo nacional.
Artigo 49.º — Identificação de contra-ordenações e coimas no âmbito dos compartimentos de resíduos
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009