- 1 -A Câmara Municipal define anualmente o valor total dos apoios a disponibilizar para investimento.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito:
- a)Apoio na Construção de raiz;
- b)Apoio à remodelação, ampliação, adaptação de edifício;
- 3 -A Câmara Municipal apoiará a construção, remodelação ou adaptação de edifícios desde que considerados de interesse municipal e devidamente enquadrado no Plano de Desenvolvimento Social;
- 4 -As obras serão comparticipadas até ao limite de 10 % do valor suportado pela instituição sem prejuízo do previsto no numero 1 do presente artigo;
- 5 -Os apoios financeiros para investimento terão que constar no Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 6 -Os apoios financeiros serão liquidados no ano seguinte ao da realização das obras, emissão e liquidação de faturas e de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro ao Investimento
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017