- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas até 30 de abril de cada ano, através do preenchimento de formulários específicos a facultar pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento terão, obrigatoriamente que ser acompanhadas dos documentos contabilísticos de suporte, nomeadamente: relatório e conta de gerência e plano de atividades e orçamento, devidamente aprovado pelos órgãos competentes e ainda Plano de Atividades e Orçamento previsional.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017