- 1 -Da lista referida no artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, devidamente fundamentada, a ser entregue na Secretaria Escolar no prazo de 3 dias úteis, a partir da data de afixação da lista.
- 2 -A decisão sobre a reclamação será proferida ao reclamante, no prazo de 15 dias úteis após a sua receção.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019