- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura nos prazos fixados em edital.
- 2 -A matrícula e inscrição está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição na fase e no ano letivo para o qual se candidata.
- 4 -Sempre que o candidato não efetue a matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria Escolar convocará o candidato seguinte da lista, até à efetiva ocupação das vagas ou dos candidatos não colocados.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019