- 1 -Nos termos do protocolo assinado entre a União de Freguesias e o Município de Alcoutim, este prestou apoio financeiro na aquisição de uma tenda multiúsos para apoio às nossas atividades culturais, recreativas e desportivas.
- 2 -Nos termos deste protocolo, a tenda será cedida ao Município, gratuitamente, sempre que solicitado por escrito e desde que as datas não sejam coincidentes com eventos da União, onde esteja prevista a utilização da tenda.
- 3 -Nos termos da boa relação institucional e da permanente colaboração, entre as autarquias locais do Concelho permite-se uma única cedência anual a cada uma das Freguesias do Concelho, nas atividades que sejam organizadoras.
- 4 -Em todas as cedências, a instalação e desmontagem da tenda terá que ser feita sob supervisão dos trabalhadores da União de Freguesias, por forma a garantir a segurança dos seus utilizadores e zonas circundantes, não sendo permitida a sua instalação se estas condições não forem asseguradas.
- 5 -Em todas as cedências o transporte constituirá encargo da entidade a quem a tenda for cedida.
Artigo 6.º — Cedência temporária de tendas
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017