- 1 -Os apoios monetários anuais compreendem:
- a)O apoio, através de protocolos, a iniciativas com base em projetos desenvolvidos por médio longo prazo, devidamente fundamentados que descriminem os objetivos a atingir e ação a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento;
- b)O apoio a despesas correntes de gestão das coletividades com sede nesta Freguesia.
- 2 -Os apoios pontuais compreendem o apoio à participação ou desenvolvimento, por parte das coletividades, em atividades de carácter ocasional, relevantes para a nossa Freguesia ou sua população.
Artigo 8.º — Apoios monetários anuais e pontuais
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