- 1 -As atividades a desenvolver no âmbito das AAAF e CAF, promovidas pelo Município de Santa Maria da Feira, são planificadas anualmente em articulação com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades que detenham conhecimento, formação e experiência nas áreas a desenvolver.
- 2 -Compete aos Agrupamentos de Escolas, no âmbito das competências previstas na legislação em vigor, assegurar a planificação, a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades, tendo em vista garantir a qualidade das mesmas.
Artigo 12.º — Organização das AAAF e CAF
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026