- 1 -Os horários das AAAF na educação pré-escolar são acordados e definidos pelo estabelecimento de ensino no início de cada ano letivo, de acordo com as necessidades dos Encarregados de Educação, devendo ser registados em ata na primeira reunião de pais.
- 2 -As AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, letivos e não letivos, com exceção dos feriados nacionais ou municipais e dos dias abrangidos por tolerância de ponto.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, as atividades têm início no primeiro dia útil do mês de setembro e terminam a 31 de julho, podendo funcionar em agosto, mediante o número de inscrições.
- 4 -O horário geral de funcionamento das AAAF, sujeito a eventuais ajustes, é o seguinte:
- i)Acolhimento: das 7h30 às 9h00;
- ii)Almoço: das 12h00 às 13h30;
- iii)Prolongamento: das 15h30 às 18h30;
- iv)Interrupções letivas: das 7h30 às 18h30.
- i)Acolhimento: das 7h30 às 9h00;
- 5 -O horário geral de funcionamento das CAF é o seguinte:
- i)Acolhimento: das 7h30 às 9h00;
- ii)Prolongamento: das 17h30 às 19h00;
- iii)Interrupções letivas: das 7h30 às 18h30.
- i)Acolhimento: das 7h30 às 9h00;
Artigo 13.º — Horário e Período de Funcionamento das AAAF e CAF
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026