- 1 -O acesso às refeições escolares pelos alunos resulta de inscrição automática, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Apenas estão obrigados a proceder ao preenchimento de candidatura na Plataforma SIGA, a validar pelos técnicos do Município, os alunos com necessidades nutricionais específicas, quer por motivos clinicamente fundamentadas, quer por motivos étnicos ou religiosos.
- 3 -Os Encarregados de Educação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que pretendam que o seu educando usufrua do serviço de refeições escolares nas instalações de outra instituição com Protocolo com o Município deverão solicitar à entidade fornecedora informações sobre os procedimentos de inscrição.
- 4 -Para efeitos de acesso à Plataforma SIGA, o Município remete as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e um código de acesso, para o endereço de correio eletrónico indicado pelos Encarregados de Educação no ato de matrícula.
- 5 -A marcação e desmarcação das refeições são da responsabilidade dos Encarregados de Educação, devendo ser efetuada na Plataforma SIGA, na secção de “Marcações”, devendo ocorrer com a máxima antecedência possível.
- 6 -As Refeições Escolares são cobradas através do Cartão Escolar Municipal.
Artigo 21.º — Acesso às Refeições Escolares
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026