Os Encarregados de Educação podem consultar os serviços em que o seu educando está inscrito e o valor da comparticipação familiar, acedendo à Área Pessoal dos educandos e consultando a informação referente à Ação Social respetiva.
Artigo 30.º — Informação aos Subscritores
Vigente desde: 24/04/2026
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