- 1 -A verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso e a seriação dos candidatos é da responsabilidade de um júri composto por três docentes, designado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Sempre que o número de candidatos é superior às vagas atribuídas a cada um dos contingentes nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, o júri procede à seriação dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, aplicados sucessivamente em caso de empate:
- a)Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º:
1.º Melhor média final do curso não arredondada;
2.º Melhor média das duas disciplinas com melhor classificação correspondentes a qualquer das áreas relevantes para o curso;
3.º Melhor média do conjunto de disciplinas correspondentes a qualquer das áreas relevantes para o curso.
- b)Para os candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º:
1.º Melhor classificação final das provas;
2.º Maior idade do candidato.
- c)Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 2.º:
1.º Melhor nota de candidatura;
2.º Antiguidade na obtenção do grau ou diploma.
- a)Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º:
Artigo 4.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017