- 1 -O administrador responsável deve possuir, no mínimo, três anos de experiência em tarefas de gestão de organizações de formação ou de avaliação da proficiência linguística.
- 2 -O gestor de supervisão da qualidade responde diretamente ao administrador responsável, devendo:
- a)Possuir, no mínimo, três anos de experiência na área da supervisão da qualidade ou da conformidade, no setor da aviação;
- b)Possuir formação em técnicas de auditoria;
- c)Possuir, no mínimo, um ano de experiência ou formação diretamente relacionada com a atividade de uma organização de avaliação de proficiência linguística.
- 3 -Os titulares dos cargos mencionados nas alíneas anteriores são aprovados pela ANAC, no âmbito do processo de certificação da organização de avaliação de proficiência linguística.
- 4 -A substituição dos titulares dos cargos anteriormente referidos, após a certificação da organização, carece de aprovação da ANAC, que dispõe do prazo máximo de 20 dias úteis para proferir a decisão sobre o pedido, desde que o requerimento se encontre devidamente instruído.
- 5 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que a ANAC tenha proferido qualquer decisão, considera-se tacitamente aprovado o pedido da organização de avaliação de proficiência linguística.
- 6 -Caso a ANAC verifique que o requerimento mencionado nos números anteriores não se encontra devidamente instruído, notifica o requerente para apresentar a documentação ou informação em falta, nos termos e para os efeitos do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -É incompatível o exercício, em acumulação, dos cargos de administrador responsável e de gestor de supervisão da qualidade.
Artigo 8.º — Requisitos dos administradores responsáveis e dos gestores de supervisão da qualidade
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020