- 1 -O pedido de licenciamento de queimadas/fogueiras pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.;
- b)Nos Serviços Online na página da autarquia, no Balcão Único de Atendimento nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal ou nas Lojas do Munícipe;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR.
- 2 -O pedido de licenciamento para a realização de queimadas e de fogueiras, deve ser efetuado, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queimada/fogueira;
- c)Data e hora proposta para realização da queimada/fogueira;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai realizar a queimada/fogueira, acompanhada de documento de identificação do mesmo, no caso de o pedido ser apresentado por outrem;
- b)Planta de localização do terreno onde se irá realizar a queimada/fogueira;
- c)Cópia do documento de credenciação, se a queimada se realizar na presença de um técnico credenciado;
- d)Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, com indicação da respetiva presença, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.
- 4 -Em caso de deferimento, é emitido o respetivo alvará de licença, até ao dia útil que antecede a realização da queimada/fogueira.
- 5 -Na impossibilidade de realização da queimada/fogueira na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.
Artigo 12.º — Pedido de licenciamento de queimadas e fogueiras
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021