- 1 -As ementas a servir são: Dieta Normal e Dieta Específica.
- 2 -A ementa de Dieta Normal é composta por sopa de vegetais, prato de carne e de peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa, pão de mistura, sobremesa (fruta, doce ou iogurte) e água (sendo esta a única bebida permitida).
- 3 -A Ementa de Dieta Específica é composta por sopa de vegetais, prato vegetariano, pão de mistura, sobremesa (fruta, doce ou iogurte) e água (sendo esta a única bebida permitida).
- 4 -Nas situações de crianças e/ou alunos com necessidades nutricionais específicas, o respetivo Encarregado de Educação deve sinalizar as alergias e/ou intolerâncias alimentares ou outro tipo de restrições, no ato de inscrição/candidatura, devendo apresentar a respetiva prescrição médica.
- 5 -Em caso de restrições alimentares, por motivos de natureza religiosa, o fornecimento de refeição adequada carece de validação do Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, tendo em conta a viabilidade de resposta por parte da entidade prestadora dos serviços de Refeições Escolares.
- 6 -Não são aceites pedidos de alteração de ementa decorrentes de situações relativas ao gosto pessoal por determinados alimentos.
Artigo 11.º — Tipos de Ementa
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023