Os apoios previstos no presente regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, nível de ensino ou da condição socioeconómica do agregado familiar, das crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional da Rede Pública do concelho de Tábua, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023