Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Escalão de Ação Social Escolar (ASE), determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
- i)Escalão A corresponde ao Escalão 1 do Abono de Família;
- ii)Escalão B corresponde ao Escalão 2 do Abono de Família;
- iii)Sem Escalão corresponde ao Escalão 3 ou superior do Abono de Família;
- b)Fornecimento de Refeições Escolares, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação;
- c)Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes e ou depois do período diário da atividade educativa e durante os períodos de interrupção daquelas, sob a supervisão pedagógica do educador titular do grupo;
- d)Cartão Escolar Pré-Pago, Cartão Escolar Municipal que permite o acesso de Encarregados de Educação e/ou Alunos aos serviços disponibilizados nos diferentes estabelecimentos de ensino, nomeadamente, refeições escolares, bar, reprografia, papelaria e secretaria, pagamento dos serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família e Atividades de Tempos Livres, entre outros serviços e/ou apoios.