- 1 -A inscrição/candidatura aos Serviços de Transportes Escolares é realizada anualmente, nos prazos estabelecidos pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábu,a no ato de candidatura aos Serviços de Apoio à Família.
- 2 -Caso o ano letivo já tenha iniciado, deverá a inscrição/candidatura ser efetuada presencialmente no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, relativamente à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 35.º — Inscrição/Candidatura para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023