- 1 -A inscrição/candidatura aos Serviços de Transporte Escolares é realizada anualmente, presencialmente no Agrupamento de Escolas de Tábua, nos prazos estabelecidos e produzem efeitos apenas para o ano letivo a que dizem respeito.
- 2 -Caso o ano letivo já tenha iniciado, deverá a inscrição/candidatura ser efetuada presencialmente na secretaria de alunos do Agrupamento de Escolas de Tábua, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, relativamente à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 36.º — Inscrição/Candidatura para o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Profissional
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023