Não são abrangidos pela gratuitidade do Transporte Escolar, ao abrigo do presente regulamento:
- a)Os alunos que frequentam o ensino noturno;
- b)Os alunos que são transferidos por escolha pessoal, para estabelecimentos de ensino fora do concelho de Tábua, não respeitando o encaminhamento para o estabelecimento de ensino da sua área de residência;
- c)Os alunos que não cumpram as regras previstas no presente Regulamento, nomeadamente, no caso de utilização abusiva, fraude ou vandalismo dos transportes utilizados.