- 1 -De acordo com os meios e recursos disponíveis será adotado o horário adequado a cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo do ensino básico identificado para funcionamento das Atividades de Tempos Livres, de modo a responder às necessidades reais das famílias.
- 2 -Os Encarregados de Educação estão obrigados a cumprir os horários estabelecidos para abertura e encerramento das Atividades de Tempos Livres.
Artigo 45.º — Período de Funcionamento e Horário
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023