O pagamento da comparticipação familiar referente à frequência nas Atividades de Tempos Livres, é efetuado no final de cada mês, reportando-se sempre à frequência do mês anterior e efetuado através da utilização do Cartão Escolar Pré-pago, gerido através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, devendo o Encarregado de Educação assegurar saldo para o efeito.
Artigo 47.º — Pagamento das Atividades de Tempos Livres
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023