- 1 -Os alunos que frequentem as Atividades de Tempos Livres estão cobertos com seguro celebrado pelo Município de Tábua para o efeito.
- 2 -O Município de Tábua, não se responsabiliza pela perda ou danos em objetos e/ou valores que os alunos transportam para as Atividades de Tempos Livres.
Artigo 50.º — Responsabilidade
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023