A definição das medidas educativas serão planeadas pelos serviços de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua em conjunto com o Agrupamento de Escolas de Tábua.
Artigo 59.º — Medidas educativas de acompanhamento
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023