- 1 -Os requerentes/beneficiários consentem e aceitam a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pelo Município de Tábua, de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os dados pessoais dos beneficiários serão objeto de operações de tratamento de dados, designadamente de armazenamento, a utilizar pelo Município de Tábua no âmbito das presentes relações contratuais
- 3 -O Município de Tábua garante o direito de acesso, retificação, atualização e anulação dos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 67.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023