É da responsabilidade do Encarregado de Educação:
- a)Formalizar a inscrição/candidatura nos serviços e/ou apoios, promovidos pelo Município de Tábua, nos termos do presente regulamento;
- b)Manter, no Agrupamento de Escolas de Tábua, os seus dados assim como os dados do(s) seu(s) educando(s) atualizados;
- c)Requerer a alteração do Escalão de Ação Social Escolar e/ou a Reavaliação da Comparticipação Familiar, sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, mediante apresentação de documentos comprovativos da mesma;
- d)Assegurar a existência de saldo no Cartão Escolar Pré-pago, para a marcação de Refeições Escolares, pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e Atividades de Tempos Livres;
- e)Assegurar que o(s) seu(s) educando(s), aluno dos estabelecimentos escolares do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário e profissional, possui o seu Cartão Escolar físico, para registo de entrada/saída do estabelecimento escolar e consumo da Refeição Escolar;
- f)Solicitar, junto do Agrupamento de Escolas de Tábua, o pedido de 2.ª via do Cartão Escolar, sempre que o(s) seu(s) educando(s), perca ou danifique o cartão que lhe foi atribuído;
- g)Assumir a responsabilidade pelos danos e prejuízos causados pelo(s) seu(s) educando(s);
- h)Pagar pontualmente e nos prazos estabelecidos, as comparticipações familiares correspondentes às atividades que o(s) seu(s) educando(s) frequenta(m);
- i)Assinar o termo de responsabilidade e declaração de consentimento no ato da inscrição/candidatura, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento.