- 1 -O direito ao estacionamento nos lugares de estacionamento tarifado, restrito ou por qualquer forma limitado, constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento válidos nas Zonas de Estacionamento, os seguintes:
- a)Dístico de Residente;
- b)Dístico Profissional;
- c)Dístico Porta a Porta;
- d)Dístico Verde;
- e)Dístico de Veículos de Utilização Partilhada;
- f)Dístico de Acesso Especial;
- g)Talão de estacionamento;
- h)Cartão pré-comprado;
- i)Bilhete diário, semanal e mensal.
- 3 -Os títulos de estacionamento mencionados nas alíneas a) a f) do número anterior encontram-se regulados no Título IV do presente Regulamento e estão sujeitos às taxas administrativas referidas no Anexo XVII, sendo apenas válidos para Eixos de Alta, Média ou Baixa Rotação.
- 4 -Além dos títulos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Almada fica autorizada pela AMA a aprovar outros títulos de estacionamento e o respetivo regime a que estão sujeitos desde que as tarifas respetivas respeitem o limite máximo correspondente aos valores tarifários definidos nos Anexos III a X e Anexos XII a XV do presente Regulamento, e o limite mínimo correspondente a 50 % destes valores, em razão da política de mobilidade e estacionamento a implementar.
- 5 -A Câmara Municipal de Almada pode, igualmente, aprovar a alteração das tarifas aplicáveis aos títulos de estacionamento existentes, desde que contida nos limites definidos no número anterior.
- 6 -São equiparados a títulos de estacionamento os meios eletrónicos previstos no artigo 19.º ou outros que venham a ser devidamente aprovados nos termos previstos no presente Regulamento.
- 7 -A Câmara Municipal de Almada autoriza a E. M. a proceder a promoções/ofertas pontuais no intuito de incentivar a aquisição de títulos eletrónicos, diários, semanais, mensais e anuais.
Artigo 17.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024