- 1 -Pela utilização de lugares de estacionamento privativos é devido o pagamento de uma tarifa anual à E. M. nos termos e montantes previstos no Anexo XVI ao presente Regulamento.
- 2 -O valor da tarifa prevista no número anterior é variável em função da zona do Município para a qual seja requerida a atribuição de lugar de estacionamento privativo, correspondendo estes valores aos diferentes Eixos de Rotação pela E. M. e sendo aplicável nas zonas não tarifadas o valor da taxa aplicável no Eixo de Rotação verde.
- 3 -Todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente Regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes.
Artigo 55.º — Encargos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024