- 1 -A sanção disciplinar superior a repreensão pode ser suspensa, ponderada a boa conduta anterior ou posterior à prática da infracção e as circunstâncias da infracção.
- 2 -A suspensão caduca se o estudante vier a ser condenado, no seu decurso, em virtude de novo procedimento disciplinar.
Artigo 7.º — Suspensão da sanção disciplinar
Vigente desde: 11/11/2004
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