- 1 -Aos estabelecimentos ou entidades reconhecidas é atribuída uma placa identificativa que deverá ser colocada em local visível ao público.
- 2 -O Município de Ponte de Lima assegurará a divulgação do reconhecimento e proteção, através do seu website e demais publicitação que entenda por conveniente.
Artigo 12.º — Divulgação do Reconhecimento
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022