- 1 -O reconhecimento é válido pelo período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Decorrido o período mínimo, indicado no número anterior do presente artigo, o Município de Ponte de Lima poderá dar início a um processo de averiguação com vista à verificação da manutenção das condições que levaram à decisão de reconhecimento.
- 3 -Os estabelecimentos e entidades reconhecidas que sofram alterações, no decurso do período referido no número um do presente artigo, contrários aos critérios de atribuição subjacentes ao reconhecimento, mediante proposta do grupo de trabalho, é revogada a atribuição de reconhecimento pelo órgão competente do Município, cumprida que se mostre a obrigatória audiência de interessados nos termos da lei.
- 4 -No decurso do período de vigência, indicado no número um do presente artigo, pode o Município proceder à monitorização do cumprimento dos critérios de reconhecimento.
Artigo 13.º — Manutenção do reconhecimento e proteção
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022