- 1 -A decisão de reconhecimento e proteção é da competência da Câmara Municipal de Ponte de Lima, mediante proposta do grupo de trabalho, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -Do resultado da apreciação, e demais atos processuais, serão os candidatos devidamente notificados, de acordo com o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022