Os beneficiários do regime previsto no presente Regulamento devem ser titulares de cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pelo SRPCBA, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico a atestar a sua condição.
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023