Podem operar no Mercado como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, que possuam um alvará ou licença de concessão para ocupação de um determinado espaço do mercado, onde podem realizar operações de venda a retalho ou de prestação de serviços, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os produtores diretos, que podem realizar operações de venda dos produtos do seu cultivo, em tabuleiros de bancas determinados para o efeito, efetuando o pagamento das respetivas taxas diárias;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para o Mercado.