- 1 -A Secção de Recursos Humanos é responsável por desenvolver todos os procedimentos necessários à realização das ações de formação internas.
- 2 -Será decidido realizar ações de formação internas sempre que se reúnam os seguintes requisitos:
- a)O número de colaboradores com a mesma necessidade formativa justifique;
- b)Os custos da formação sejam inferiores aos custos a suportar pela mesma formação em entidade externa, incluindo deslocações.
Artigo 13.º — Ações de Formação Internas
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018