- 1 -Sem prejuízo da emissão de pareceres no âmbito das suas competências, com vista a promover o desenvolvimento sustentável do transporte público, a otimizar os respetivos benefícios para a mobilidade e a coesão territorial, social e económica e a aperfeiçoar as estruturas tarifárias vigentes no país, a AMT pode emitir, por iniciativa própria ou a requerimento das autoridades de transportes e operadores de serviço público, recomendações sobre as opções estratégicas assumidas pelas autoridades de transportes no exercício das respetivas competências, designadamente sobre aspetos relevantes para a regulação tarifária.
- 2 -As recomendações estratégicas emitidas pela AMT ao abrigo do presente artigo devem ser tidas em conta pelas autoridades de transportes no exercício das respetivas competências legais de regulamentação tarifária, sendo a eventual não adoção das recomendações expressamente fundamentada.
Artigo 15.º — Recomendações estratégicas
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019