O incumprimento das normas do presente regulamento é sancionado designadamente nos termos do artigo 46.º do RJSPTP e do artigo 40.º dos Estatutos da AMT, sem prejuízo da aplicação das sanções por incumprimento de regras previstas em contratos de serviço público e em legislação e regulamentação nacional e europeia aplicável.
Artigo 24.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019