- 1 -A atualização das tarifas é efetuada anualmente, no início de cada ano civil, de acordo com a Taxa de Atualização Tarifária (TAT) fixada pelas autoridades de transporte, tendo em conta o limite máximo previsto na Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro.
- 2 -O aumento médio do conjunto das várias tarifas vigentes para determinado serviço público de transporte de passageiros não pode ultrapassar o valor da TAT.
- 3 -Para efeitos do cálculo do aumento médio referido no número anterior, pode ser atribuído a cada tarifa um coeficiente de ponderação com base na quantidade do título de transporte em causa vendida no ano anterior, para adequada aferição dos impactos da atualização tarifária regular.
- 4 -A atualização regular a aplicar em cada tarifa não pode exceder a TAT em 50 % (cinquenta por cento), sem prejuízo do efeito exclusivamente resultante das operações de arredondamento aplicáveis.
- 5 -A atualização tarifária regular incide sobre a última tarifa fixada ou atualizada, calculada à milésima, antes de efetuado o arredondamento para a tarifa de venda ao público, quando aplicável.
- 6 -As tarifas de venda ao público resultam do arredondamento, quando aplicável, para os 5 (cinco) cêntimos de euro mais próximos através da aplicação das seguintes operações de arredondamento sequenciais:
- a)Arredondamento para duas casas decimais: caso a terceira casa decimal seja inferior a 5 (cinco), o arredondamento opera por defeito; se for igual ou superior a 5 (cinco), o arredondamento opera por excesso;
- b)Arredondamento aos 5 (cinco) cêntimos de euro mais próximos das tarifas resultantes da operação de arredondamento apresentada na alínea anterior.
- 7 -O arredondamento referido na alínea b) pode não ser aplicável quando existam razões técnicas e operacionais atendíveis.
- 8 -As tarifas aplicadas no âmbito de contratos de serviço público cuja vigência se inicie após 15 de novembro do ano n são objeto da primeira atualização regular nos termos do presente artigo no dia 1 de janeiro do ano n+2.
Artigo 8.º — Atualização tarifária regular
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019