- 1 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como tais pelas entidades que os designaram ou indigitarem, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela;
- b)Representem entidades que deixem de ser participantes na Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela;
- c)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando injustificadamente a mais de 2 reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- d)Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela, entregue pessoalmente ou, não sendo o caso, com assinatura reconhecida;
- e)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
- 2 -Tendo conhecimento de qualquer renúncia ou perda de mandato pelos motivos referidos nas alíneas do número anterior, o presidente da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela solicita, no prazo de 30 dias, a sua substituição.
Artigo 11.º — Perda de Mandato e Substituição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021