- 1 -As candidaturas são ordenadas, para o efeito de atribuição do apoio, de acordo com os candidatos que apresentem maior pontuação após a aplicação da fórmula constante do n.º 4 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de igualdade de circunstâncias, deve ser dada preferência aos candidatos com agregados familiares que integrem pessoas com doença crónica ou incapacidade, agregados familiares monoparentais e agregados familiares numerosos (4 ou mais elementos, por número de elementos).
Artigo 11.º — Critérios de seriação dos candidatos
Vigente desde: 28/03/2025
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