Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)"Atividade de comércio a retalho não sedentária" - atividade de comércio a retalho exercida em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- b)"Feira" - evento autorizado pela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela que congrega periodicamente ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários agentes de comércio a retalho que exerçam a atividade de feirante, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- c)Recinto" - espaço público ou privado, ao ar livre ou interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos estipulados no artigo 78.º do DL 10/2015 de 16 de janeiro;
- d)"Feirante" - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- e)"Vendedor ambulante" - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis.