- 1 -Fica sujeita a comunicação prévia, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentária, a realizar, nomeadamente:
- a)Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feira ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante;
- 2 -A comunicação prévia deverá ser efetuada na Praça Diogo Vaz Alamão, 11 - Meadela. A União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela analisa a comunicação prévia no prazo de dez dias, bem como a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contem a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
Artigo 22.º — Prestadores de serviços
Vigente desde: 14/05/2021
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