- 1 -A feira realizar-se-á aos Domingos dentro do horário e nos locais previamente designados pela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
- 2 -No domingo de Páscoa e Natal, a feira realizar-se-á no dia útil anterior, mediante prévia decisão da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
- 3 -Poderão os feirantes e vendedores ambulantes entrar para o recinto da feira a partir das 7h00 m, com vista à ocupação e descarga dos respetivos produtos e mercadorias.
- 4 -A partir das 8h30 m, são proibidas as descargas.
- 5 -É proibido o estacionamento e circulação, nos arruamentos da feira destinados ao público, de veículos motorizados, ligeiros ou pesados, de passageiros e de carga, ou de velocípedes ficando excluídos desta proibição os veículos da fiscalização da feira.
- 6 -Cada feirante e vendedor ambulante só poderão estacionar o seu veículo no lugar de venda que ocupa na feira.
- 7 -O encerramento da feira é às 15h00 m.
Artigo 24.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021