- 1 -Compete à União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e aos serviços de fiscalização:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção dos espaços de venda;
- c)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira funcionários, que orientem a sua organização e funcionamento, que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento;
- f)Advertir sempre de forma correta, e só quando necessário, os feirantes, vendedores ambulantes e utentes para situações que violem disposições que lhes cumpram acautelar;
- g)Assistir à chegada dos feirantes, vendedores ambulantes e respetivos produtos para que possam, com ordem e disciplina, ocupar os lugares que lhes estão destinados;
- h)Impedir a venda ou exposição de produtos e géneros suspeitos de deterioração, solicitando se necessário, a intervenção da autoridade sanitária ou policial;
- i)Receber reclamações e queixas dos feirantes, vendedores ambulantes e do público;
- j)Não intervir em qualquer ato de comércio, direta ou indiretamente por interposta pessoa, dentro da área ou recinto em que atua.
Artigo 28.º — Obrigações da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela/Fiscalização
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021