- 1 -A fiscalização do funcionamento da feira da Meadela e do exercício da venda ambulante, nomeadamente quanto ao cumprimento do presente regulamento, incumbe:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)Aos serviços de fiscalização da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, nos termos definidos por lei;
- c)Às autoridades policiais, fiscais e sanitárias.
- 2 -As infrações ao presente regulamento constituem contraordenação e são sancionadas com coimas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 30.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021