- 1 -Só serão admitidos os portadores de título de exercício de atividade, do qual conste à data da sua apresentação, o número registo da DGAE, a identificação ou firma do feirante ou vendedor ambulante, ou mera comunicação prévia, válidos, emitidos pela Direção Geral das Atividades Económicas conforme n.º 2 do artigo 7.º do DL 10/2015 de 16 de janeiro e de acordo com o artigo 20.º do mesmo diploma.
- 2 -São admitidos outros participantes ocasionais, nomeadamente artesãos.
- 3 -Compete à União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela emitir e renovar o título de feirante e vendedor ambulante, o qual será válido apenas para a feira da Meadela e pelo período de um ano, a contar da data da sua emissão. A renovação será gratuita.
- 4 -No título de feirante e vendedor ambulante deverão constar os elementos identificativos necessários, designadamente o seu titular, o domicilio ou sede, o local de atividade, o período de validade, número de contribuinte e número da DGAE, cujo custo será de 10,00 (euro).
- 5 -A renovação anual do título de feirante e vendedor ambulante da Meadela deverá ser efetuada até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
- 6 -O pedido de concessão do título deverá ser deferido ou indeferido pela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da sua solicitação (requerimento).
- 7 -O título de feirante e vendedor ambulante da Meadela é pessoal e intransmissível.
Artigo 5.º — Admissão de feirante e vendedor ambulante
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021