- 1 -De cada reunião será lavrada ata que conterá um resumo de tudo o que se tiver passado, nomeadamente o local, a data, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -A ata é posta à votação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -A ata é elaborada pelo secretário, o qual, após a sua aprovação, a assinará conjuntamente com o presidente.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -Nos casos em que o Conselho assim o deliberar a ata será aprovada em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes, sendo assinada após aprovação, pelo presidente e pelo 1.º secretário.
Artigo 20.º — Ata das reuniões
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022