As guias de recebimento só podem ser anuladas no dia da sua emissão por proposta da UO emissora com fundamento em erro devidamente identificado e autorizado pelo vereador responsável da respetiva UO.
Artigo 28.º — Anulação de guia de recebimento
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023