- 1 -Até ao 2.º dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta, o responsável do fundo deve remeter à DFP o Mapa Resumo do Fundo de Maneio, onde conste toda a informação relativa aos pagamentos efetuados por conta do fundo, anexando faturas ou documentos equivalentes as quais deverão ter referência de indicação da quitação.
- 2 -O DFP deve verificar a legalidade e conformidade dos documentos apresentados, após o que emite a ordem de pagamento referente às faturas ou documentos equivalentes apresentados e a nota de lançamento de Tesouraria, correspondente ao movimento de reconstituição do fundo, caso se seja cumprido o princípio estabelecido na alínea a) do n.º 3, pelo valor total do mapa.
- 3 -Para proceder ao recebimento, o responsável pelo fundo deve deslocar-se à Tesouraria com:
- a)O mapa resumo do fundo de maneio;
- b)A nota de lançamento de Tesouraria emitida pelo DFP e assinada pelo responsável deste Serviço e pelo Presidente da Câmara ou por quem este tenha delegado tais competências.
- 4 -Analisado o correto preenchimento destes documentos, o ST confere o nome do responsável com a listagem dos utilizadores dos fundos, reembolsa o responsável do fundo, assina e coloca os elementos relativos ao movimento no mapa resumo do fundo de maneio, carimbando posteriormente a ordem de pagamento com a indicação de «Pago» e a data em que efetuou o pagamento.
Artigo 99.º — Reconstituição
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023